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CPA - Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação, adiante apenas CPA, prevista no art. 11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, rege-se pelo presente Regulamento, pelo Regimento Interno da IES, pelas decisões dos órgãos Superiores desta Instituição de forma autônoma e independente para atender a legislação e normas vigentes do Sistema Federal de Ensino.

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